A partir de Setembro quem iniciar um processo judicial para adoptar uma criança terá de avançar com 576 euros relativos a custas judiciais que até agora não existiam.
António José Fialho, Juiz de Direito do Tribunal de Família e Menores do Barreiro explicou em declarações à Lusa que ao abrigo da lei ainda em vigor todos os processos judiciais de adopção estão isentos de custas judiciais, quer no inicio quer no fim do processo.
No entanto, com o Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, a partir de 1 de Setembro de 2008 os processos de adopção deixam de beneficiar de isenção de custas.
Segundo dados oficiais, mais de 1500 crianças portuguesas, das cerca de 12 mil que vivem em instituições, estão em condições legais para serem adoptadas.