A Sociedade Portuguesa de Pediatria (SPP) tomou conhecimento de que há escolas a exigir no momento da matrícula escolar a informação sobre o Grupo Sanguíneo da criança e um atestado médico. Esta exigência, a par com os atestados de robustez física e ausência de doença infecto-contagiosa, são para o presidente da SPP, Luís Januário, “desprovidas de sentido”.
Atestado médico na matrícula escolar
A direção da Sociedade Portuguesa de Pediatria, “alerta os pais para a ilegitimidade destes pedidos aquando das matrículas escolares e recomenda aos médicos que não emitam declarações sem razões plenamente justificadas pelo interesse das crianças”. Todos os anos, aquando das matrículas escolares os pais defrontam-se com uma multiplicidade de exigências burocráticas, certamente respeitáveis, mas cuja finalidade não é imediatamente compreensível.
Uma delas é a declaração médica de robustez física, ausência de doenças infecto-contagiosas e cumprimento do Plano Nacional de Vacinas.
A frequência de um estabelecimento escolar é um direito das crianças e das famílias e, durante parte da infância e adolescência, uma obrigação. Os pais devem ser responsáveis pela saúde dos filhos, e as crianças e adolescentes devem ser examinadas com a periodicidade recomendada pelo Boletim de Saúde Infantil.
O cumprimento do esquema vacinal é um motivo de orgulho dos nossos Cuidados Primários de Saúde. A comunicação dos médicos com as escolas é desejável. O que se contesta é a utilidade de, periodicamente, os pais terem de entregar para um qualquer depósito escolar, uma declaração vazia de conteúdo e de sentido sobre a qual a SPP já antes se tinha pronunciado, nomeadamente através da sua Secção de Pediatria Ambulatória.
Alguns estabelecimentos de ensino aumentaram a parada e, sempre invocando um despacho normativo, pedem agora o grupo sanguíneo das crianças a matricular. Esclarece-se que este requisito é, mais uma vez, desprovido de sentido.
O conhecimento do grupo sanguíneo não confere qualquer vantagem ao seu portador, mesmo em situação de emergência. A administração de sangue é de competência hospitalar e os laboratórios administram-no, quando necessário, após provas de compatibilidade, ou, em situações muito raras de extrema urgência, recorrem a sangue compatível. Por outro lado a determinação do grupo exige a colheita de sangue, experiência que deve ser reservada às situações em que haja melhor indicação.
Finalmente, o grupo sanguíneo representa um dado pessoal, que cabe aos pais e à criança decidir quando, e em que circunstâncias, deve ser conhecido.